Regularidade Fiscal e a Nova Certidão Única em SP

A sócia Thaís Moral Marzzoco analisa a notícia sobre Certidão Única de Débitos regulamentada pela Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026.

A partir de 14 de outubro de 2026, as empresas que precisam comprovar sua regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo passarão a lidar com uma nova sistemática de emissão de certidões. Entra em vigor a Certidão Única de Débitos, que reunirá, em um único documento, informações atualmente administradas de forma separada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP).

A alteração representa uma mudança relevante não apenas no procedimento de emissão da certidão, mas também na forma como as empresas devem acompanhar sua situação fiscal.

Isso porque, em determinadas atividades, a regularidade fiscal não constitui apenas uma exigência burocrática. A manutenção de certidões válidas pode estar diretamente relacionada à continuidade de contratos, renovação de operações, participação em determinados negócios, manutenção de convênios, obtenção de crédito e outras relações comerciais.

Nesse cenário, acompanhar a regularidade fiscal apenas no momento em que a empresa precisa emitir uma certidão pode não ser mais suficiente.

Uma análise fiscal que passa a exigir visão integrada

A nova Certidão Única concentrará informações relativas aos débitos administrados pela Sefaz-SP e pela PGE-SP. Para as pessoas jurídicas, a análise também será realizada considerando o CNPJ-base, abrangendo matriz e filiais.

Na prática, isso reforça a necessidade de que a situação fiscal seja analisada de forma integrada.

Não basta verificar isoladamente se determinada filial possui uma pendência ou se existe uma inscrição em dívida ativa vinculada a um estabelecimento específico. É necessário compreender o conjunto dos débitos, sua situação, eventuais parcelamentos, garantias apresentadas, causas de suspensão da exigibilidade e medidas judiciais ou administrativas relacionadas a essas obrigações.

Essa visão é especialmente relevante porque uma pendência que, isoladamente, poderia parecer pouco significativa pode produzir efeitos sobre a emissão da certidão quando considerada dentro da sistemática de análise do CNPJ-base.

A nova realidade, portanto, exige uma mudança de perspectiva: a regularidade fiscal precisa ser acompanhada como um processo contínuo, e não como uma fotografia obtida apenas no momento da emissão da certidão.

O impacto para empresas que dependem da regularidade fiscal

A Certidão Única terá validade de 90 dias. Para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo, entretanto, esse prazo poderá ser ampliado para 180 dias.

A diferença é relevante para empresas que precisam apresentar regularmente sua certidão para manutenção ou renovação de contratos, operações financeiras, fornecimentos, convênios ou outras relações comerciais.

Uma validade mais longa pode representar redução da frequência com que a empresa precisa renovar o documento e, consequentemente, maior previsibilidade operacional.

Mas esse benefício também evidencia a importância de uma questão anterior: estar e permanecer em condições de usufruir do tratamento destinado aos contribuintes do Cadastro Fiscal Positivo.

Cadastro Fiscal Positivo: o benefício depende da organização da situação fiscal

A possibilidade de obtenção de uma Certidão Única com validade de até 180 dias torna o Cadastro Fiscal Positivo ainda mais relevante para as empresas.

Entre os requisitos previstos para inclusão no Cadastro está a necessidade de que a empresa possua, cumulativamente, mais de 80% do valor atualizado dos débitos inscritos garantidos de forma válida e mais de 80% parcelados, observadas as demais condições estabelecidas pela legislação.

Por isso, não basta conhecer o valor total dos débitos existentes.

É necessário saber quais débitos estão inscritos, quais estão garantidos, quais estão parcelados, quais garantias permanecem válidas, quais débitos estão suspensos e quais situações podem demandar uma providência específica.

Esse acompanhamento permite não apenas identificar problemas já existentes, mas também antecipar situações que possam comprometer a emissão da certidão ou o atendimento aos requisitos necessários à manutenção ou ao ingresso no Cadastro Fiscal Positivo.

Em outras palavras, a regularidade fiscal passa a exigir uma gestão mais próxima da realidade financeira e operacional da empresa.

Prevenção: o melhor momento para agir é antes da certidão ser necessária

Um dos principais efeitos práticos da nova sistemática é reforçar a importância de um acompanhamento preventivo.

Quando uma empresa descobre uma pendência apenas no momento em que precisa emitir uma certidão, o espaço para atuação pode ser reduzido. Dependendo da natureza do débito, será necessário avaliar rapidamente medidas como pagamento, parcelamento, apresentação ou regularização de garantia, comprovação de suspensão da exigibilidade ou adoção de medidas administrativas e judiciais.

A nova sistemática, contudo, também prevê mecanismos que permitem consultar o Relatório de Pendências Fiscais e solicitar, pelo próprio sistema, a análise de situações que possam justificar a emissão da certidão, inclusive quando houver garantia, suspensão da exigibilidade ou decisão judicial.

Isso torna ainda mais importante que a empresa tenha previamente mapeadas as situações que possam interferir em sua regularidade.

O trabalho preventivo, nesse contexto, não significa apenas verificar se existem débitos. Significa acompanhar a evolução da situação fiscal e manter organizadas as informações e medidas necessárias para que uma pendência não se transforme em um impedimento operacional.

A partir de 14 de outubro de 2026, a Certidão Única de Débitos passará a fazer parte dessa rotina. Para as empresas, o momento é adequado para revisar seus procedimentos de acompanhamento fiscal, mapear débitos e garantias existentes e avaliar, de forma antecipada, eventuais impactos sobre a emissão das certidões e sobre o Cadastro Fiscal Positivo.

As certidões emitidas anteriormente pela Sefaz-SP e pela PGE-SP permanecerão válidas até o término do prazo indicado nos respectivos documentos.

 

 

Picture of Thaís Moral Marzzoco

Thaís Moral Marzzoco

Sócia responsável pela área de Compliance Tributário