Atualização do valor venal em São Paulo: quando o IPTU pode estar incorreto?

Atualização do valor venal em São Paulo: quando o IPTU pode estar incorreto?

Confira as atualizações do IPTU para 2026 e entenda por que o valor pode ter aumentado

Final do ano passado fora publicada a Lei nº 18.330/2025 que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) de São Paulo, o qual tem por objetivo atualizar os valores venais para cálculo do IPTU, o que por regra tem como objetivo corrigir distorções e aproximar os valores ao mercado imobiliário.

Pontos principais da atualização

  • Valores de referência: A atualização reajusta os valores do metro quadrado para o cálculo do IPTU, buscando corrigir distorções e aproximar os valores do mercado.
  • Limites de reajuste: Foram estabelecidos limites mais rígidos para o aumento do IPTU, com um máximo de 10% de diferença entre o exercício atual e o anterior;
  • Isenções e descontos: Foram ampliados os valores para isenção e desconto do IPTU.
  • ZEIS: A atualização inclui as ZEIS 3 e 5 na lista de áreas com isenção de IPTU, ampliando o número de imóveis beneficiados.
  • Isenções: Imóveis cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, podendo ser estendido a R$ 260.000,00 a depender do tipo e padrão da construção;
  • Descontos: Previsão de desconto decrescente no IPTU os imóveis com valor venal entre (i) R$ 150 mil e R$ 225 mil e (ii) 260 mil e 390 mil.

As isenções e os descontos somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Em momentos de alteração legislativa, especialmente em temas tributários sensíveis, como a revisão de valores venais, descontos e regramentos de IPTU, é comum que ocorram inconsistências, interpretações equivocadas ou lançamentos indevidos por parte da Administração. Mudanças estruturais exigem períodos de adaptação dos sistemas municipais e, muitas vezes, geram cobranças que não refletem corretamente a situação do contribuinte.

Por isso, recomendamos que os contribuintes acompanhem atentamente seus lançamentos, verificando eventuais aumentos atípicos, ausência de descontos previstos em lei ou atualização incorreta das informações cadastrais do imóvel.

Em caso de dúvida ou de identificação de possível erro, é essencial consultar um especialista, que poderá analisar o caso concreto.